Consultoria Ambiental para o Licenciamento Ambiental

Consultoria Ambiental para Licenciamento Ambiental

 

O que é Consultoria ambiental? A consultoria ambiental tem como principal função analisar possíveis danos ambientais que uma empresa ou projeto podem causar. Esses impactos podem ser frutos de descarte de resíduos, recursos ambientais mal utilizados e instalações mal planejadas, por exemplo.

O que é o Licenciamento Ambiental?

Licenciamento Ambiental é um instrumento de controle da Política Nacional de Meio Ambiente, que visa exercer o controle e acompanhamento preventivo de atividades que utilizem recursos naturais e que possam causar degradação ambiental. Este dispositivo administrativo pode ou não resultar em um licenciamento para a execução das atividades.

O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental.

Quem realiza o Licenciamento Ambiental?

A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O IBAMA é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União, enquanto nos Estados e Municípios, órgãos ambientais seccionais e locais são responsáveis pelo licenciamento ambiental estadual e municipal. Tudo está bem definido pela Lei Complementar nº 140/11.

Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

Em cada etapa do licenciamento ambiental é exigida um tipo de licença. São elas:

1. Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia é a primeira etapa do Licenciamento Ambiental, no qual órgão irá avaliar os primeiros quesitos como localização e concepção do empreendimento para averiguar a viabilidade ambiental e estabelecer requisitos básicos para a próxima fase.

Aqui são definidos alguns aspectos iniciais referente á adequação da área sugerida para instalação. Essa fase é o alicerce para o restante do empreendimento. Por isso podem ser sugeridos estudos ambientais complementares.

2. Licença de Instalação (LI)
Após a definição das medidas de proteção ambiental, a segunda etapa, que é a Licença de Instalação, concede ao empreendedor o direito de dar início à construção e a instalação dos equipamentos. A execução deve obedecer às especificações constantes no projeto aprovado. Qualquer alteração deverá ser comunicada ao órgão responsável para devida avaliação.

3. Licença de Operação (LO)
A terceira e última etapa licencia o funcionamento após verificar se todas as exigências feitas foram cumpridas. A Licença de Operação é requerida quando o empreendimento estiver edificado e após verificação das medidas de controle ambiental. Caso não cumpra as medidas o empreendedor corre o risco de ter sua licença cancelada.

Solicitação de Renovação da Licença Ambiental

Em nossa legislação existe previsão de prorrogação da validade da licença ambiental até que haja manifestação definitiva do órgão ambiental competente, desde que o pedido de renovação seja efetuado com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade. Dispõe a LC 140/11, artigo 14, parágrafo 4º:

Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.

§ 4º A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Podemos ajudar no seu Licenciamento Ambiental?

A Ambiente Gaia possui uma equipe multidisciplinar coordenada por Alexander Gomes com experiência de 20 anos em consultorias ambientais para o licenciamento em diversos Estados com licenciamentos ambientais pelos três entes federativos, IBAMA, Órgão Ambiental Seccional e Local. Entre em contato conosco e marque uma reunião para discutirmos o seu empreendimento.

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