ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Veja soluções sustentáveis em engenharia sanitária, desde captação de água da chuva até projetos imobiliários. Compromisso ambiental e eficiência em conformidade com as atualizações legais do saneamento básico
Na área de engenharia sanitária e ambiental trabalhamos com os seguintes serviços:
Com a captação de água da chuva, o empreendimento atua reduzindo despesas, além de ajudar o meio ambiente com o aproveitamento de água pluvial.
Elaboramos Estudo de Viabilidade Sanitária e Ambiental, Projetos Executivos de Água e Esgoto.
Instalações Hidrosanitárias voltado ao planejamento da planta de um sistema hidráulico de águas frias, águas quentes (quando houver) e esgotamento sanitário, apoiado ao propósito estrutural da edificação e distribuição correta dos componentes presentes no sistema.
1. Pré-dimensionamento
2. Projeto hidráulico
3. Representação em planta
Obras hidráulicas com o objetivo de controlar a água, qualquer que seja sua origem. Funções como armazenamento, aproveitamento, condução, drenagem, proteção, entre outras. Projetos para construção de barragens, canais e sistemas de condutos.
Conheça mais sobre o Licenciamento Ambiental da Ambiente Gaia
Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.