PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS
Entenda a importância, obrigatoriedade, benefícios, técnicas e os softwares para o PGRS na adequada destinação de Resíduos e evite penalidades Legais.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
Por determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos os geradores de resíduos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.
As empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se não o fizerem sofrerão penalidades, que podem ser perda da licença ambiental, pagamento de multas ou reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa, caso seja identificado manejo irregular dos resíduos e enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados, também, indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Também no próprio Sistema do MTR Nacional no Portal SINIR, o qual realizamos a inserção dos dados referentes a movimentação dos resíduos do empreendimento, podemos fazer a inserção de todo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Diante da publicação da Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020 que instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo que alguns estados já utilizavam o sistema ou possuíam outro sistema compatível.
A Portaria MMA Nº 280, de 2020 formalizou que a sua utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Leia sobre o Relatório Integrado de Sustentabilidade
O novo Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Ambiente Gaia com a sua equipe técnica preparada para elaboração de qualquer plano ou programa ambiental, inclusive o PGRS, poderá te ajudar a resolver esse problema. Entre em contato conosco.