ATERRO SANITÁRIO
Diminua o risco de poluição e contaminação direta ao ambiente, sem causar danos a saúde pública.
O Aterro Sanitário é o local onde é destinado os resíduos sólidos gerados pelos moradores das cidades. Este espaço é composto por resíduos domésticos, comerciais, industriais, de construção e também com origem nos resíduos gerados no esgoto.
A Ambiente Gaia Consultoria e Engenharia conta com profissionais experientes e capacitados para projetos de construção e gerenciamento de aterros sanitários.
A ABNT (1984) – Associação Brasileira de Normas Técnicas apresenta a seguinte definição: “Técnica de disposição de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no solo, sem causar danos à saúde pública e sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os RS a menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores se for necessário”. Esta técnica minimiza a proliferação de micro e macro vetores, diminuindo os riscos de contaminação direta, além de permitir o controle efetivo da poluição do ar, fumaça e odores, reduzir os riscos de incêndio, poluição das águas superficiais e subterrâneas e ainda da poluição estética.
A diferença básica entre um aterro sanitário e um aterro controlado é que este último prescinde da coleta e tratamento do chorume, assim como da drenagem e queima do biogás. No mais, o aterro controlado deve ser construído e operado exatamente como um aterro sanitário. Normalmente, um aterro controlado é utilizado para cidades que coletem até 50 toneladas/dia de resíduos urbanos, sendo desaconselhável para cidades maiores.
A Ambiente Gaia Consultoria e Engenharia realiza consultoria técnica junto aos Municípios criando as melhores estratégias para implantação e operação de aterros sanitários.
Elaboramos e executamos o Projeto de Construção do Aterro Sanitário: Células, drenagem superficial e drenagem sub-superficial; técnicas utilizadas para aproveitamento de gás metano; técnicas utilizadas para tratamento dos líquidos percolados; encerramento e usos futuros. Todo projeto é desenvolvido por profissionais capacitados e experientes da engenharia civil e sanitária com acervo técnico junto ao CREA e seguindo as normas técnicas da ABNT.
Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Somos Especialistas no Licenciamento Ambiental de Aterros Sanitários com Estudos Ambientais de Viabilidade Técnica e Ambiental.
Saiba mais sobre o Licenciamento Ambiental executado pela Ambiente Gaia