Licenciamento Ambiental de Pequenas Centrais Fotovoltaicas
Licenciamento Ambiental de Pequenas Centrais Fotovoltaicas na Bahia: Desafios, Competências e a Resolução CEPRAM nº 5.092/2022
A energia fotovoltaica tem se consolidado como uma das alternativas mais promissoras para geração distribuída (GD) no Brasil, destacando-se especialmente no estado da Bahia. Pequenas usinas solares fotovoltaicas, além do benefício econômico, apresentam-se como empreendimentos sustentáveis com baixo potencial poluidor. Contudo, o licenciamento ambiental dessas iniciativas ainda enfrenta desafios específicos, especialmente no que se refere às competências municipais, estaduais e à localização dos projetos.
Potencial Poluidor, Porte das Usinas e a Competência para Licenciamento
De acordo com a recente Resolução CEPRAM nº 5.092, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre os critérios de enquadramento dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no estado da Bahia, as centrais fotovoltaicas destinadas à geração distribuída, com área de implantação inferior a 50 hectares, são consideradas de pequeno porte e baixo potencial poluidor.
Diante desse enquadramento, a competência do licenciamento ambiental para essas GD fotovoltaicas recai preferencialmente sobre os municípios que aderiram ao modelo de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA). No entanto, é fundamental destacar que, mesmo nesses casos, quando há necessidade de supressão de vegetação nativa—especialmente em áreas rurais ou na Mata Atlântica—a emissão da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) continua sendo de competência do INEMA.
Viabilidade Locacional e Desafios Ambientais
Um dos desafios centrais para pequenas GD fotovoltaicas é justamente a definição da viabilidade ambiental e locacional dos empreendimentos. Na prática, projetos que pretendem se instalar em áreas rurais frequentemente enfrentam restrições relacionadas à supressão vegetal, que demandam um cuidado especial por envolverem diretamente a Mata Atlântica, bioma protegido pela Lei Federal nº 11.428/2006.
Nesses casos, o licenciamento ambiental tende a ser mais complexo, mesmo considerando que as usinas geralmente são pequenas (abaixo de 50 hectares). É comum a necessidade de estudos ambientais específicos como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou até mesmo Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), dependendo do grau de intervenção proposto.
Desafios da Competência Municipal pelo GAC
Embora a Resolução CEPRAM nº 5.092/2022 indique claramente o papel fundamental dos municípios no licenciamento de GD fotovoltaicas abaixo de 50 hectares, a realidade ainda aponta dificuldades. Muitos municípios baianos carecem de estrutura técnica ou equipes devidamente capacitadas para gerir esses processos, principalmente quando há interações com vegetação nativa.
Assim, apesar do baixo potencial poluidor e pequeno porte dessas GD fotovoltaicas, é frequente que o INEMA mantenha competência para determinados procedimentos específicos, principalmente a ASV. Isso pode levar à duplicidade de processos, prolongando prazos e gerando insegurança jurídica para os empreendedores.
Soluções e Caminhos para Facilitar o Licenciamento
Para garantir uma aplicação efetiva da Resolução CEPRAM nº 5.092/2022 e ampliar a eficiência do modelo GAC, torna-se essencial o fortalecimento técnico-institucional dos municípios. É fundamental que haja capacitação contínua das equipes técnicas municipais, garantindo maior autonomia na condução dos processos ambientais, especialmente os de pequeno porte e baixo impacto.
Além disso, empreendedores devem considerar desde as fases iniciais dos projetos a realização de análises locacionais preliminares, evitando áreas com restrições ambientais significativas. Essa prática permite acelerar a aprovação dos projetos e reduzir os riscos regulatórios.
Conclusão
A Resolução CEPRAM nº 5.092/2022 é um marco importante para facilitar o licenciamento ambiental de pequenas GD fotovoltaicas na Bahia, definindo claramente o baixo potencial poluidor desses empreendimentos e incentivando a atuação dos municípios dentro da GAC. Contudo, ainda há desafios significativos na implementação prática dessa competência municipal, especialmente nos casos envolvendo supressão vegetal.
O caminho para superação desses desafios passa pela capacitação técnica municipal, pela cooperação institucional com o estado e pelo planejamento adequado dos empreendedores. Assim, será possível garantir o desenvolvimento de um setor fotovoltaico sustentável, ágil e juridicamente seguro na Bahia.
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