Gerenciamento MTR Nacional
A Ambiente Gaia emite para empresas geradoras de resíduos todos os MTR’s, até a emissão do CDF – Certificado de Destinação Final, e gerenciamos tudo.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um dos Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010 e regulamentada pelo Decreto n°. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. A PNRS está basicamente ancorada neste Sistema de Informações e a evolução de sua concepção envolverá o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (SINIMA) e o Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (SINISA), atual SNIS, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010. Até aquela data sua utilização é voluntaria e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.
A obrigatoriedade de cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatória e necessária para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final destes em destinadores devidamente licenciados, além dos transportadores, destinadores e armazenadores temporários.
Nós da Ambiente Gaia emitimos para sua empresa (classificada como geradora de resíduos) todos os MTR’s até a emissão do CDF – Certificado de Destinação Final, e gerenciamos tudo isso por apenas:
R$ 99,00 mensais
Não importa quantos MTR’s a sua empresa precisa emitir, nós emitimos todos os manifestos necessários.
Temos uma equipe pronta para atender todas as necessidades da empresa, classificação dos resíduos a partir das informações fornecidas pelo cliente.