OUTORGA DE ÁGUA
Consiga a autorização do Poder Público para realizar uso ou interferência de recursos hídricos e evite advertências, multas e dificuldades para realizar seu empreendimento.
A Outorga de Água com direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) são bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem o direito ao acesso; Além disso, a outorga de direito de uso de recursos hídricos, também conhecida como outorga de água, é um instrumento criado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH),Lei Federal nº 9.443, de 08 de janeiro de 1997, para o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito ao seu acesso.
Portanto, a outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão mediante o qual o poder público, autoriza ao outorgado fazer o uso da água por determinado tempo.
Além de ser um instrumento para auxiliar uma gestão efetiva dos recursos hídricos, a (Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos) passou a ser necessária para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos.
Por exemplo no âmbito agrário, a aprovação de crédito rural também solicitam a regularidade do uso dos recursos hídricos nos empreendimentos. Ou seja nos bancos ou cooperativas de crédito.
E além disso, é importante dizer que fazer o uso de qualquer recurso hídrico sem a autorização do poder público outorgante, torna o empreendimento passível de advertências, multas e possibilidade de embargo.
Leia mais sobre o Licenciamento Ambiental executado pela Ambiente Gaia