Área de Influência Direta e Área de Influência Indireta

área de influência direta

Não devem ser delimitadas preliminarmente as Áreas de Influência Direta – AID e Indireta – AII do empreendimento

A intricada natureza na determinação das áreas de influência de empreendimentos revela-se como um desafio notável, especialmente quando embasada em estudos minuciosos. A abordagem sugerida pelos Termos de Referência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) destaca uma postura progressista ao evitar a delimitação prévia das Áreas de Influência Direta (AID) e Indireta (AII), deixando tal definição para uma avaliação integrada da incidência dos impactos ambientais.

Essas áreas só devem ser definidas conforme abrangência espacial da incidência dos impactos ambientais, após avaliação integrada deles.

A opção pela não delimitação prévia das AID e AII, conforme orientação do IBAMA, denota um reconhecimento da complexidade inerente à tarefa. A ênfase na avaliação integrada dos impactos ambientais, realizada após estudos cuidadosos, sublinha a necessidade de uma abordagem dinâmica e adaptável, alinhada com a real abrangência espacial desses impactos.

A aceitação positiva desses Termos de Referência destaca a importância crucial da progressão gradual nas práticas de licenciamento ambiental. Embora o progresso possa não ocorrer à velocidade desejada, representa um passo significativo na direção correta.

Ao celebrar este avanço, não apenas reconhecemos as conquistas, mas também nos motivamos a buscar melhorias contínuas nos processos de avaliação ambiental. Isso é fundamental para a preservação dos ecossistemas naturais remanescentes.

Esse processo evolutivo reflete um compromisso contínuo com a sustentabilidade e a conservação, destacando a necessidade constante de aprimorar as práticas de licenciamento ambiental em prol da preservação ambiental.

Como empresa de consultoria ambiental, o que achamos dessa orientação?

A complexidade na definição das áreas de influência de empreendimentos, como mencionado nos Termos de Referência do IBAMA, é multifacetada e vai além da simples análise geográfica. Envolve a compreensão das interações ecossistêmicas, dinâmicas climáticas, aspectos socioeconômicos e culturais das comunidades locais, entre outros fatores. O reconhecimento dessa complexidade justifica a opção por não delimitar previamente as Áreas de Influência Direta e Indireta, favorecendo uma avaliação holística dos impactos ambientais.

Ao adotar uma abordagem mais dinâmica e adaptável, alinhada com a abrangência real dos impactos, os órgãos ambientais demonstram a necessidade de um processo de licenciamento ambiental que evolua em sintonia com as mudanças ambientais e sociais ao longo do tempo. Essa abordagem progressista implica em uma constante revisão e atualização dos estudos, incorporando novas descobertas científicas e considerando as preocupações das partes interessadas.

Alexander Gomes - Sócio Diretor na Ambiente Gaia

Os Parques Eólicos e Fotovoltaicos devem ter bem definidos as suas AID e AII para o bom licenciamento ambiental – Alexander Gomes / Diretor Técnico Ambiente Gaia

A recepção positiva dos Termos de Referência destaca a importância de uma progressão gradual nas práticas de licenciamento ambiental. Esse reconhecimento respalda a noção de que a preservação ambiental não é um objetivo estático, mas sim um compromisso em constante evolução. Apesar de os avanços não ocorrerem sempre na velocidade ideal, cada passo representa um avanço rumo a práticas mais sustentáveis.

Celebrar esse progresso não significa apenas reconhecer as conquistas, mas também ressalta a necessidade premente de perseverar na busca por melhorias contínuas nos processos de avaliação ambiental. A conscientização de que a preservação dos ecossistemas naturais é um esforço constante fortalece o compromisso com a sustentabilidade, incentivando a sociedade a colaborar ativamente na promoção de práticas que garantam a integridade ambiental para as gerações futuras.

 

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