Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Meio Ambiente – EIA/RIMA

Alexander Gomes - Sócio Diretor na Ambiente Gaia

O EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos mais antigos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Resolução CONAMA N.° 01/86, de 23/01/1986. Consiste em um documento técnico multidisciplinar, obrigatório para a atividade ou empreendimento causador de significativo impacto ambiental.

Esse estudo consiste em um controle preventivo de danos ambientais para a atividade onde for constatado um grande perigo ao meio ambiente. E ao constatá-lo, são avaliados os meios para evitar ou minimizar os prejuízos causados.

O relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA).

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a compreensão da população como um todo. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Qual é a legislação específica para o EIA/RIMA?

A Resolução CONAMA N.° 01/86, implementa diretrizes básicas que devem ser observadas e seguidas para elaboração de EIA/RIMA, assim como, determina para quem e quando este estudo deve ser exigido.

Com o passar dos anos, alguns estados criaram novas diretrizes a serem observadas na elaboração de EIA/ RIMA, publicando através de portarias estaduais. Estas também devem ser observadas, de acordo com o estado em que o estudo será elaborado.

O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público:

“Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Dessa forma, o estudo de impacto ambiental é exigido no momento da Licença Prévia – LP.

Qual o conteúdo mínimo do EIA/RIMA?

A Resolução CONAMA N.° 01/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. No artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico: o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando:

os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).

O que a Ambiente Gaia pode oferecer?

A Ambiente Gaia conta com uma experiencia de quase 20 anos trabalhando com Estudos Ambientais por meio do seu Coordenador Alexander Gomes e uma equipe qualificada para atendimento do EIA/RIMA. Já realizamos diversos estudos ambientais para Rodovias Federais e Estaduais, Energia Eólica e Fotovoltaica, Termoelétricas, Indústrias e outros empreendimentos.

Leia mais sobre o Licenciamento Ambiental da Ambiente Gaia

Conheça mais no artigo abaixo sobre a importância do EIA/RIMA

EIA/Rima para empreendimentos sem avaliação da significância de seus impactos

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