Torre Anemométrica na Bahia
Torres Anemométricas na Bahia: Quando é preciso solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)?
As torres anemométricas são instrumentos fundamentais para medir o potencial dos ventos e viabilizar empreendimentos eólicos na Bahia. Porém, diferente de outras estruturas de geração energética, elas são consideradas de impacto ambiental insignificante, o que leva à inexigibilidade de Licenciamento Ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA).
Mas atenção! Apesar de não exigir o licenciamento ambiental tradicional, a instalação dessas torres requer alguns cuidados ambientais específicos.
Por que a Torre Anemométrica não exige Licenciamento Ambiental?
O INEMA, órgão responsável pelo licenciamento ambiental no estado da Bahia, entende que torres anemométricas isoladas têm impacto ambiental reduzido ou insignificante, não sendo classificadas como empreendimentos potencialmente poluidores. Portanto, a instalação dessas torres dispensa formalmente a necessidade de Licenciamento Ambiental.

torre anemométrica
Quando é preciso solicitar Autorização de Supressão de Vegetação (ASV)?
Embora as torres anemométricas não necessitem de licenciamento ambiental, frequentemente os locais de instalação e as vias de acesso podem exigir a supressão parcial da vegetação nativa. É neste ponto que entra a necessidade de solicitar uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao INEMA.
Segundo a legislação estadual vigente, mesmo para áreas pequenas (até 3 hectares, incluindo vias de acesso e o entorno imediato das torres), é obrigatório obter a ASV sempre que houver intervenção em vegetação.

Estacao Anemometrica
O que é necessário para solicitar a ASV para implantação de uma Torre Anemométrica?
Para requerer a ASV junto ao INEMA, é preciso apresentar os seguintes documentos e estudos técnicos:
•Inventário Florestal: levantamento detalhado das espécies presentes, identificando claramente a vegetação nativa e classificando os estágios sucessionais.
•Estudo e Plano de Supressão de Vegetação: apresenta justificativas técnicas para a supressão necessária, descrevendo as medidas compensatórias e mitigadoras.
•Plano de Afugentamento e Resgate da Fauna: documento que estabelece procedimentos adequados para minimizar os impactos sobre a fauna silvestre local, garantindo a segurança e o deslocamento dos animais para áreas seguras.
•Cadastro Ambiental Rural (CAR): a propriedade onde será implantada a torre precisa estar regularmente cadastrada no CAR, com as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal devidamente identificadas e respeitadas.
Conclusão
Mesmo com baixo impacto ambiental, as torres anemométricas exigem atenção quanto à supressão de vegetação nativa. Respeitar o procedimento correto junto ao INEMA garante segurança jurídica ao empreendimento e evita possíveis multas e embargos.
Se precisar de ajuda nesse processo, conte sempre com um profissional especializado para orientar você na obtenção das autorizações necessárias.
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